EXTINÇÃO PARCIAL DO LAUDÊMIO E DO FORO: Mudanças significativas nas taxas sobre terrenos de marinha no Brasil Por Benito Bueno Edição Anders...
EXTINÇÃO PARCIAL DO LAUDÊMIO E DO FORO: Mudanças significativas nas taxas sobre terrenos de marinha no Brasil
Por Benito BuenoEdição Anderson Miranda
O Laudêmio e o Foro, duas taxas tradicionais cobradas sobre terrenos situados em áreas de marinha no Brasil, têm uma longa história e já foram uma parte importante da legislação imobiliária no país. Entretanto, ao longo dos anos, essas taxas passaram por alterações significativas, resultando em uma extinção parcial em relação a alguns casos.
Laudêmio: Uma taxa com mudanças na regulamentação
O Laudêmio é uma taxa cobrada sobre a transferência de propriedade de terrenos localizados em áreas de marinha no Brasil. Essas áreas costeiras são consideradas bens públicos e estão sujeitas a essa cobrança específica. No entanto, a regulamentação do Laudêmio passou por transformações ao longo dos anos.
Uma mudança importante ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que resultou na isenção do pagamento do Laudêmio para muitas ocupações existentes à época. Essa alteração teve como objetivo diminuir o ônus sobre os proprietários de terrenos de marinha e tornar mais acessível o acesso a essas áreas estratégicas do ponto de vista ambiental e econômico.
Além disso, a cobrança do Laudêmio também foi afetada por decisões judiciais que questionaram sua constitucionalidade em alguns casos específicos. Isso gerou debates e discussões em torno da aplicação dessa taxa em determinadas transações imobiliárias.
No entanto, é fundamental ressaltar que o Laudêmio não foi totalmente extinto e sua aplicação pode variar de acordo com a legislação municipal e as características específicas de cada região. Dessa forma, é recomendado que os interessados consultem a legislação atualizada e órgãos competentes, como a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para obter informações precisas sobre a cobrança do Laudêmio em áreas de marinha.
Foro: Mudanças na cobrança anual
O Foro é outra taxa relacionada aos terrenos de marinha e consiste em um pagamento anual devido pelos ocupantes dessas áreas. Assim como o Laudêmio, o Foro também passou por mudanças significativas.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, muitas ocupações de terrenos de marinha existentes à época foram isentas do pagamento do Foro. Essa medida foi tomada para aliviar a carga financeira sobre os ocupantes dessas áreas e possibilitar maior acesso a propriedades em regiões costeiras.
No entanto, é importante destacar que nem todos os terrenos de marinha estão isentos do pagamento do Foro, e a cobrança pode variar conforme a legislação municipal e as características de cada propriedade.
Legislação e Consulta aos Órgãos Competentes
É essencial lembrar que as leis e regulamentos relacionados ao Laudêmio e ao Foro podem mudar ao longo do tempo e de acordo com a jurisdição. Portanto, é recomendado consultar a legislação atualizada e os órgãos competentes, como a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para obter informações precisas sobre a situação específica de uma propriedade em relação ao Laudêmio e ao Foro.
Em suma, apesar de terem sofrido alterações significativas e isenções em determinadas situações, o Laudêmio e o Foro ainda fazem parte do contexto imobiliário brasileiro em áreas de marinha. A compreensão dessas taxas e suas regulamentações é fundamental para que proprietários e interessados em adquirir propriedades nessas regiões estejam cientes de suas obrigações legais e financeiras.
Fontes:
CRECI –RJ 19.296/F CONPEJ/RJ: 01.00.0609
Nenhum comentário
Agradeço pelo seu comentário! Sua contribuição é de grande importância para o sucesso do meu trabalho!