QUANDO O APARTAMENTO COMPRADO NA PLANTA ESTÁ COM DEFEITOSO QUE FAZER? IMÓVEL COM DEFEITO. QUAIS OS DIREITOS DO COMPRADOR? Se você comprou um...
QUANDO O APARTAMENTO COMPRADO NA PLANTA ESTÁ COM DEFEITOSO QUE FAZER?
IMÓVEL COM DEFEITO. QUAIS OS DIREITOS DO COMPRADOR?
Se você comprou um apartamento na planta e ele apresenta defeitos, aqui estão algumas etapas que você pode seguir para resolver a situação:
1. VERIFIQUE O CONTRATO: Revise cuidadosamente o contrato de compra do imóvel e verifique se há cláusulas específicas relacionadas a defeitos, garantias e responsabilidades da construtora. Entenda seus direitos e obrigações como comprador.
2. COMUNIQUE-SE COM A CONSTRUTORA: Entre em contato com a construtora ou incorporadora responsável pela construção do imóvel e relate os defeitos encontrados. É recomendável fazer isso por escrito, para ter um registro documentado da comunicação.
3. DOCUMENTE OS DEFEITOS: Tire fotos ou faça vídeos dos defeitos encontrados no apartamento. Documente de forma clara e detalhada cada problema identificado. Isso será útil como prova caso haja necessidade de tomar medidas legais futuramente.
4. SOLICITE UMA VISTORIA: Peça à construtora uma vistoria no apartamento para avaliar os defeitos. É importante que a vistoria seja realizada por um profissional qualificado e independente, que possa identificar os problemas e documentá-los de forma imparcial.
5. PROCURE ASSISTÊNCIA LEGAL: Se a construtora não resolver os defeitos de forma satisfatória ou se recusar a tomar as medidas necessárias, considere procurar a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as opções legais disponíveis para buscar uma solução, como a reparação dos defeitos ou até mesmo a rescisão do contrato.
6. RECORRA A ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Caso a construtora não atenda às suas solicitações e haja evidências de descumprimento do contrato ou de irregularidades, você pode buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para registrar uma reclamação e buscar uma mediação ou conciliação com a construtora.
Lembre-se de que cada caso é único, e as etapas mencionadas podem variar de acordo com as leis e regulamentações locais. É sempre recomendável buscar orientação jurídica adequada para entender seus direitos e seguir o processo legal apropriado para resolver os defeitos no apartamento adquirido na planta.´
Fonte:
Prof. Mestre BENITO JUAREZ NUNES BUENO
PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS – GESTOR IMOBILIÁRIO
CRECI –RJ 19.296/F CONPEJ/RJ: 01.00.0609
PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS – GESTOR IMOBILIÁRIO
CRECI –RJ 19.296/F CONPEJ/RJ: 01.00.0609
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