Importância da Ética na Avaliação Imobiliária: Como Evitar Armadilhas e Reconhecer Profissionais Íntegros Nos últimos anos, o mercado imobil...
Importância da Ética na Avaliação Imobiliária: Como Evitar Armadilhas e Reconhecer Profissionais Íntegros
Nos últimos anos, o mercado imobiliário tem vivenciado uma crescente demanda por avaliações profissionais de propriedades. Entretanto, a escolha de um perito avaliador de imóveis tornou-se uma tarefa mais complexa do que muitos imaginam. Ações antiéticas e práticas fraudulentas por parte de alguns profissionais têm causado prejuízos substanciais a clientes desavisados.
**Penalidades e Consequências da Conduta Antiética**
**Depoimentos e Casos Reais**
**Protegendo-se de Maus Profissionais**
1. **Certidão de Regularidade:** Solicite do profissional uma comprovação de sua situação regular junto ao conselho de classe.
2. **Referências:** Peça ao perito avaliador pelo menos três referências de trabalhos anteriores. Isso permitirá avaliar a qualidade e confiabilidade de seu trabalho.
3. **Verificação no Conselho de Classe:** Solicite uma Certidão de Inteiro Teor no conselho de classe do profissional. Isso pode revelar possíveis penalidades ou advertências que ele tenha recebido.
4. **Certidões Cíveis e Criminais:** Dependendo do escopo do trabalho e da magnitude da transação, pode ser prudente verificar a situação criminal e civil do avaliador. Isso oferece uma camada adicional de segurança contra fraudes.
A Ilegalidade e as Consequências do Exercício Irregular da Profissão de Corretor de Imóveis
Além das questões éticas já mencionadas, existe outro desafio que ronda o mercado imobiliário: o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Este é um problema que, além de desvalorizar o trabalho dos profissionais regulamentados, pode trazer inúmeros prejuízos para os clientes.
De acordo com a **Lei nº 6.530/78**, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, apenas aqueles que possuem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) estão habilitados a intermediar a compra, venda, locação e permuta de imóveis. O artigo 3º desta lei é claro ao estabelecer que o exercício da profissão, sem a devida inscrição no CRECI, é considerado ilegal.
Ademais, o **Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais)** estipula que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, é uma contravenção penal, passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Esta contravenção pode ter sérias repercussões. Além da penalidade legal, o indivíduo flagrado exercendo ilegalmente a profissão pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados a terceiros durante sua atuação.
Penalidades ao Perito Avaliador de Imóveis por Conduzir Avaliações Adulteradas:
**1. Penalidades Cíveis:**
- **Responsabilidade Civil:** Uma das consequências mais diretas de uma avaliação adulterada é a responsabilização civil do perito. Ele pode ser processado por danos materiais ou morais causados às partes envolvidas, levando à obrigação de indenizar.
**2. Penalidades Criminais:**
- **Estelionato (Art. 171 do Código Penal):** Se o perito avaliador alterar deliberadamente a avaliação em benefício próprio ou de terceiros, ele pode ser acusado de estelionato. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
**3. Penalidades Profissionais:**
- **Resoluções do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis):** O COFECI, através de suas resoluções, estabelece normas e padrões éticos que os corretores e peritos avaliadores devem seguir. A violação dessas regras pode levar a:
- **Advertência:** Uma repreensão formal ao profissional.
- **Multa:** Uma penalidade financeira.
- **Suspensão:** O perito pode ser proibido de exercer suas atividades por um período determinado.
- **Cassação do Registro:** Em casos graves, o perito avaliador pode perder definitivamente seu registro profissional.
**Princípios Éticos e Legais Violados:** Quando um perito adultera um laudo:
- **Princípio da Impessoalidade:** O perito não pode favorecer partes com base em interesses pessoais.
- **Princípio da Ética Profissional:** O perito deve manter a integridade e a objetividade, agindo de maneira justa e imparcial.
**Repercussões no Mercado Imobiliário e Sociedade:**
- **Desconfiança:** A adulteração de laudos por parte de peritos gera desconfiança no mercado, tornando as transações imobiliárias mais arriscadas e desencorajando investimentos.
- **Impacto Econômico:** Valores inflados ou deflacionados artificialmente podem criar bolhas imobiliárias ou desvalorizar propriedades injustamente, causando impactos econômicos significativos.
- **Perda de Fé nas Instituições:** A sociedade pode começar a desacreditar em profissionais e entidades reguladoras, sentindo-se vulnerável e desprotegida.
**Conclusão:**
A conduta ética e transparente é crucial para o perito avaliador de imóveis. As penalidades por adulteração de laudos são severas, refletindo a importância dessa profissão para o mercado e a sociedade. Agir com integridade não apenas protege o profissional de sanções legais, mas também sustenta a confiança pública e a saúde do mercado imobiliário.
A busca por um corretor de imóveis ou perito avaliador não deve ser baseada apenas em recomendações ou custo. A verificação de credenciais, experiência e ética profissional são essenciais. A Lei existe para proteger o consumidor e garantir que ele receba um serviço de qualidade por profissionais capacitados e legalmente habilitados. Antes de fechar qualquer negócio imobiliário, assegure-se de que está tratando com um profissional devidamente registrado e em situação regular com seu conselho de classe. Essa é a melhor maneira de garantir segurança e transparência em uma das decisões mais importantes da vida: a aquisição ou locação de um imóvel.
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