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A Falta de Qualificação Técnica na Avaliação Imobiliária: Riscos, Consequências e o Caminho para a Excelência

Profissionais despreparados têm comprometido o mercado de avaliações, expondo clientes a prejuízos financeiros e colocando em risco a credib...

Profissionais despreparados têm comprometido o mercado de avaliações, expondo clientes a prejuízos financeiros e colocando em risco a credibilidade da profissão. O estudo contínuo e a aplicação das normas técnicas são a única saída para a valorização do avaliador imobiliário.



O mercado de avaliação imobiliária no Brasil vive um paradoxo: enquanto cresce a demanda por laudos e pareceres técnicos no âmbito judicial e extrajudicial, multiplica-se o número de profissionais despreparados que não dominam as etapas essenciais do processo. A ausência de propostas técnicas bem elaboradas, o desconhecimento na formação de honorários e a aplicação incorreta do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado resultam em trabalhos medíocres que prejudicam os clientes e expõem os avaliadores a responsabilização civil e criminal.

Este artigo é um alerta e um guia: abordaremos os pilares fundamentais que todo avaliador deve seguir para atuar com seriedade, ética e segurança jurídica. Do cálculo da hora técnica às melhores práticas como perito judicial ou assistente técnico, você verá como se destacar em um mercado que não admite amadorismo.


Introdução

O mercado de avaliação imobiliária no Brasil está em expansão, mas também enfrenta uma grave crise de qualificação técnica e seriedade profissional. Multiplicam-se profissionais que, embora se autointitulem Peritos Avaliadores ou Especialistas, desconhecem os fundamentos mínimos para elaborar uma Proposta Técnica de Prestação de Serviços, cobrar honorários adequados ou, ainda pior, aplicar metodologias de avaliação conforme as normas da ABNT, especialmente o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.

Esse cenário tem gerado uma série de trabalhos imprecisos, superficiais e equivocados, tanto no mercado extrajudicial quanto no judiciário, prejudicando os clientes e expondo os próprios avaliadores a riscos jurídicos, como responsabilização civil e criminal por perdas e danos.

Além disso, observa-se uma preocupante falta de preparo para atuar como assistente técnico ou perito judicial. Muitos profissionais ingressam em tribunais sem compreender os trâmites processuais, o papel da perícia e as exigências legais, resultando em defesas frágeis e laudos facilmente impugnados.

Outro problema recorrente está na precificação dos serviços. Profissionais despreparados frequentemente solicitam "tabelas de referência" a colegas ou baseiam seus honorários em valores arbitrários, desconhecendo as referências oferecidas por entidades oficiais como COFECI, IBAPE e FENACI. Esses materiais fornecem critérios essenciais para a formação de honorários técnicos, seja por hora técnica, percentual ou outros parâmetros ajustados à complexidade do trabalho e experiência profissional.

Diante desse quadro preocupante, este artigo se propõe, na condição de orientação, a:

  1. Apresentar as bases técnicas para elaboração de propostas de prestação de serviços e contratos de avaliação imobiliária.
  2. Demonstrar como formar honorários profissionais de maneira criteriosa e fundamentada, com base em referências nacionais de entidades como COFECI, IBAPE e FENACI.
  3. Esclarecer a correta aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme a ABNT NBR 14653, enfatizando a importância da homogeneização de dados para evitar avaliações imprecisas.
  4. Abordar os riscos legais e éticos decorrentes de avaliações equivocadas e mal elaboradas.
  5. Instruir profissionais sobre a atuação como peritos judiciais e assistentes técnicos, com ênfase na elaboração de documentos processuais e na defesa técnica do laudo.
  6. Ressaltar a importância do estudo constante e da especialização, pilares essenciais para se tornar referência no mercado e evitar a mediocridade que contamina a atividade.

Profissionais que desejam atuar com credibilidade, eficiência e segurança jurídica precisam abandonar a improvisação e abraçar a qualificação técnica. A responsabilidade inerente à avaliação imobiliária não admite amadorismo, e o preço do despreparo pode ser altíssimo, incluindo a perda do patrimônio pessoal em ações judiciais.

Portanto, este artigo é um convite à reflexão profunda e uma chamada à ação: ou o profissional da avaliação estuda, se capacita e respeita os preceitos técnicos e éticos, ou continuará sendo apenas um coadjuvante em um mercado que exige protagonistas preparados.


2. A Importância da Proposta Técnica e do Contrato de Prestação de Serviços

No universo da avaliação imobiliária, muitos profissionais ignoram ou desconhecem o papel crucial da Proposta Técnica de Prestação de Serviços (PTPS) e do contrato formal que rege a relação entre o avaliador e o contratante. Este despreparo é o primeiro indício de amadorismo e pode comprometer a credibilidade do serviço, expor o profissional a impugnações, inadimplementos e até mesmo ações judiciais.

2.1 O que é a Proposta Técnica e sua Finalidade?

A Proposta Técnica de Prestação de Serviços (PTPS) é um documento preliminar no qual o profissional apresenta, de forma clara e objetiva:

  1. O objeto do trabalho: Descrição detalhada do imóvel e da finalidade da avaliação (extrajudicial, judicial, tributária, etc.).
  2. Metodologia adotada: Indicação das normas aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 14653, com destaque para o método escolhido (geralmente o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado).
  3. Escopo do trabalho: Etapas, atividades e produtos finais (parecer técnico, laudo, defesa técnica, etc.).
  4. Cronograma: Prazo para execução do serviço, levando em conta a complexidade do trabalho.
  5. Honorários e condições de pagamento: Composição clara dos valores, levando em conta hora técnica, despesas diretas e eventuais acréscimos, conforme referências do COFECI, IBAPE e FENACI.
  6. Responsabilidades das partes: Deveres e obrigações do contratante e do profissional.

A PTPS não apenas formaliza a proposta do avaliador, mas também protege ambas as partes, prevenindo questionamentos futuros sobre os termos do serviço prestado.


2.2 A Importância do Contrato

Após a aceitação da proposta técnica, o contrato formal deve ser elaborado para dar segurança jurídica ao serviço. O contrato deve conter cláusulas específicas que regem a prestação dos serviços, tais como:

  • Definição do serviço: Objetivo, finalidade e escopo do trabalho.
  • Honorários profissionais: Valor estipulado, condições de pagamento e prazos.
  • Responsabilidade técnica: Obrigação do profissional de seguir as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 14653) e cumprir prazos acordados.
  • Direitos e deveres das partes: Obrigações do contratante em fornecer documentos e informações necessárias e responsabilidade do profissional pela entrega do produto final.
  • Cláusula de inadimplência: Consequências do não pagamento ou atraso no pagamento dos honorários.
  • Despesas diretas: Transporte, deslocamento, obtenção de certidões, cópias de documentos, entre outros.
  • Adiantamento de honorários: Recomenda-se um adiantamento de pelo menos 30% do valor total. Cada profissional trabalha de uma forma, e muitos não conseguem patrocinar seus trabalhhos sem um adiantamento. Mas saibam que no ambito judicial, nem todos os magistrados aceitam conceder adiantamentos, face não conhecer o trabalho do perito, bem como assegurar a entrega do trabalho com posterior liberação dos honorários. Por isso não recomendo solicitar adiantamento em trabalhos periciais em que o magistrado não o conhece.

Um contrato sólido garante transparência, segurança jurídica e evita litígios desnecessários. Mais do que um instrumento formal, ele reforça o profissionalismo e o compromisso do avaliador.


2.3 O Erro Fatal: Trabalhar sem Proposta e Contrato

A ausência de uma proposta técnica e de um contrato deixa o profissional vulnerável a:

  1. Inadimplência do cliente: Sem contrato, não há prova formal do serviço contratado e dos valores devidos.
  2. Questionamentos sobre honorários: Muitos clientes desconhecem os custos e as etapas de um trabalho técnico. A proposta e o contrato eliminam essa dúvida.
  3. Impugnações no Judiciário: Trabalhos sem formalização prévia podem ser contestados ou rejeitados por falta de critérios claros.
  4. Risco jurídico: A falta de clareza sobre o escopo e as obrigações pode resultar em ações de perdas e danos.

Profissionais que negligenciam essas formalidades não apenas comprometem seu trabalho, mas contribuem para a desvalorização da categoria.


2.4 Referências Técnicas para Elaboração de Propostas e Contratos

Para auxiliar na formulação da proposta técnica e do contrato, o profissional pode se basear nos seguintes documentos:

  • COFECI: Sugestões de precificação e composição de honorários, incluindo o cálculo da hora técnica.
  • IBAPE: Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias, com diretrizes claras para orçamentos por hora técnica, complexidade e despesas diretas.
  • FENACI: Guia referencial que sugere percentuais aplicados sobre o valor dos imóveis avaliados ou honorários baseados em horas de consultoria.

Essas referências permitem ao avaliador elaborar propostas e contratos criteriosos, justos e embasados tecnicamente, evitando o amadorismo.


A Proposta Técnica de Prestação de Serviços e o contrato formal são os pilares que sustentam uma atuação profissional séria e respeitada. Mais do que uma formalidade, esses instrumentos protegem o profissional, trazem segurança ao cliente e elevam o nível de qualidade no mercado de avaliações imobiliárias.

Ignorar essa etapa é um erro que pode custar caro, tanto em termos financeiros quanto na credibilidade do avaliador. A verdadeira profissionalização começa com a formalização do serviço prestado.


3. Honorários Profissionais: Como Definir de Forma Justa e Técnica

Um dos maiores desafios enfrentados pelos avaliadores imobiliários é a precificação adequada dos serviços prestados. A definição dos honorários não pode ser baseada em achismos ou no desespero de conquistar clientes, sob o risco de desvalorizar a profissão e prejudicar o mercado.

Felizmente, existem referências técnicas robustas, fornecidas por COFECI, IBAPE e FENACI, que orientam a composição dos honorários com base em critérios objetivos, como hora técnica, complexidade do trabalho, despesas diretas e experiência profissional.


3.1 A Hora Técnica: O Modelo Mais Justo e Prático

A hora técnica é amplamente recomendada como a metodologia mais transparente e eficiente para precificação. Ela considera:

  1. Tempo estimado para a execução do trabalho: Todas as atividades necessárias, desde a vistoria até a elaboração do laudo.
  2. Custos operacionais: Despesas com transporte, escritório, pessoal de apoio, equipamentos, impostos, entre outros.
  3. Remuneração justa do profissional: Reconhecimento do valor do conhecimento técnico, tempo investido e experiência acumulada.

3.1.1 Cálculo da Hora Técnica

Com base no COFECI, IBAPE e FENACI, a hora técnica é calculada da seguinte forma:




Exemplo prático:

Se os custos operacionais totais mensais somam R$ 54.320,00 e a remuneração justa do avaliador é de R$ 46.000,00:



Valores Referenciais:

  • COFECI: R$ 411,52/hora técnica (referência básica sugerida 2024 – Atualizada pelo IPCA) + percentuais dos critérios conforme a demanda.
  • IBAPE: R$ 570,00/hora técnica (valor básico atualizado em 2024).
  • FENACI: 40% do salário mínimo vigente (não recomendado, devido à proibição constitucional) – R$ 564,80/hora técnica (valor básico atualizado em 2024).

O valor final da hora técnica pode sofrer acréscimos conforme a complexidade do trabalho, a experiência do profissional e as condições específicas do serviço.


3.2 Critérios de Acréscimos nos Honorários

De acordo com as referências do IBAPE e COFECI, os honorários podem sofrer acréscimos em função das seguintes condições:

  • Complexidade do trabalho: Imóveis atípicos, rurais ou especiais.
  • Experiência do profissional:
    • +10% a 30% para profissionais com mais de 10 anos.
    • +30% a 50% para profissionais com mais de 20 anos.
  • Urgência: Trabalhos noturnos, em finais de semana ou com prazos reduzidos podem ter um acréscimo de até 50%.
  • Localização: Serviços fora do município-sede ou em locais de difícil acesso: acréscimo de 20% a 50%.
  • Risco: Trabalhos realizados em locais insalubres ou perigosos podem receber acréscimos de até 40%.

3.3 Métodos Alternativos para Precificação

Embora o cálculo por hora técnica seja o mais recomendado, existem outros métodos sugeridos pelas entidades que podem ser aplicados conforme o caso:

  1. Percentual sobre o valor do imóvel:
    • COFECI/FENACI: 1% a 1,5% sobre o valor de mercado apurado.
    • Desvantagem: Pode gerar conflitos de interesse e questionamentos éticos.
  2. Valor fixo por metro quadrado (m²):
    • COFECI: R$ 17,63/m² para imóveis até 100m², com descontos progressivos para áreas maiores.
    • IBAPE: Aplicável apenas em trabalhos padronizados (ex.: vistorias de vizinhança).
    • Desvantagem: Não considera a complexidade do imóvel nem o tempo despendido.
  3. Valor mínimo fixo:
    • COFECI: R$ 1.160,00 por avaliação – atualizado 2024 pelo IPCA.
    • IBAPE: R$ 6.270,00 como valor mínimo para perícias, e não inclui o valor das despesas diretas, que deverá ser acrescido separadamente.

Nota Crítica:

O uso do salário mínimo como base para cálculo de honorários (conforme sugerido pela FENACI) é proibido constitucionalmente (Art. 7º, IV, da CF/88). Ainda assim, muitos profissionais ignoram essa restrição e se expõem a impugnações jurídicas.


3.4 O Erro de Não Saber Cobrar pelos Serviços

Profissionais despreparados que desconhecem como calcular seus honorários acabam cometendo erros graves, como:

  1. Cobrar valores irrisórios: Desvalorizando o mercado e comprometendo a profissão.
  2. Solicitar tabelas de colegas: Demonstra falta de preparo e desconhecimento técnico.
  3. Trabalhar sem orçamento detalhado: Expõe o profissional a questionamentos e inadimplementos.

Além de serem antiéticos, esses erros prejudicam a credibilidade da avaliação imobiliária e aumentam os riscos de responsabilização profissional.


A definição dos honorários não deve ser um processo aleatório. É fundamental que o profissional utilize critérios objetivos e referências técnicas fornecidas por COFECI, IBAPE e FENACI. O cálculo por hora técnica é a metodologia mais transparente, justa e adequada, permitindo ao avaliador valorizar seu conhecimento e proteger-se contra riscos financeiros.

Profissionais que "não sabem cobrar" não apenas desvalorizam a própria profissão, mas também abrem espaço para a mediocridade no mercado. A avaliação imobiliária exige preparo, seriedade e uma postura profissional firme, refletida desde a precificação até a entrega final do trabalho.


4. O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: Teoria e Prática

O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado é o principal método utilizado na avaliação imobiliária, especialmente para imóveis urbanos. É amplamente aceito tanto no mercado extrajudicial quanto no judiciário devido à sua objetividade e à fundamentação técnica robusta. Contudo, sua aplicação incorreta, frequentemente observada, compromete o resultado final e coloca o profissional em risco de responsabilização civil e criminal.


4.1 Fundamentação Teórica do Método

O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado baseia-se no princípio da substituição, segundo o qual o valor de um bem é determinado a partir de dados de mercado de bens similares. Esses dados precisam ser coletados, analisados e ajustados para que reflitam as características do imóvel avaliando.

Normas Técnicas Aplicáveis

  • ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Procedimentos gerais.
  • ABNT NBR 14653-2: Avaliação de imóveis urbanos.
  • ABNT NBR 14653-3: Avaliação de imóveis rurais.

A observância rigorosa dessas normas é obrigatória para assegurar confiabilidade e precisão no trabalho do avaliador.


4.2 Etapas Fundamentais do Método

Para aplicar corretamente o Método Comparativo Direto, o profissional deve seguir as seguintes etapas:

a) Pesquisa e Coleta de Dados

  • Fontes confiáveis: Dados de mercado coletados de imobiliárias, corretores, sites especializados, cartórios e anúncios.
  • Seleção das amostras: Escolher imóveis comparáveis com características físicas, de localização e de uso similares ao imóvel avaliando.
  • Quantidade mínima: Recomenda-se um número adequado de amostras, que devem seguir critérios ja definidos na NBR 14.653, e não pela própria cabeça do avaliador, que por falta de experiencia, permite que o "achismo" impere, e ele mesmo determine o numero de amostras que deve coletar, e é ai que começa a se aproximar do abismo que o levará a sua própria ruina.

b) Tratamento e Homogeneização dos Dados

A homogeneização é a etapa crítica do processo e consiste em ajustar as características dos imóveis comparáveis para que se tornem equivalentes ao imóvel avaliando.
Variáveis a serem ajustadas:

  • Localização: Diferenças de bairros, ruas e entorno.
  • Área: Metragem construída ou do terreno.
  • Idade e estado de conservação: Imóveis novos vs. antigos ou deteriorados.
  • Padrão construtivo: Qualidade dos materiais e acabamento.
  • Outros fatores: Infraestrutura, posição do imóvel, ventilação, insolação e outros atributos específicos.

c) Determinação do Valor de Mercado

Após a homogeneização, o avaliador pode utilizar técnicas como:

  • Média ponderada: Dá maior peso aos imóveis mais representativos.
  • Regressão linear (Inferência Estatística): Técnica estatística recomendada para laudos com muitas amostras.

O valor final obtido deve ser fundamentado e acompanhado dos cálculos e justificativas, conforme exige a ABNT NBR 14653-1.


4.3 Erros Comuns na Aplicação do Método

Os principais erros cometidos por profissionais despreparados incluem:

  1. Uso de poucas amostras: Trabalhar com 2 ou 3 imóveis comparáveis compromete a confiabilidade da avaliação, até porque não acompanha as determinações da NBR.
  2. Falta de homogeneização: Aplicar uma média aritmética simples, sem ajustar as características dos imóveis, é um erro mortal e fatal para que seu laudo seja impugnado e possivelmente responsabilizado.
  3. Fontes de dados duvidosas: Utilizar anúncios desatualizados, sem verificação de fechamento real das transações.
  4. Desconsiderar fatores locacionais: Não ajustar diferenças de localização entre os imóveis.
  5. Despreparo técnico: Falta de domínio dos métodos conforme a característica de cada imóvel, das ferramentas (fatores ou inferência) e das normas técnicas.

⚠️ Consequência desses erros:

  • Avaliações distorcidas, gerando prejuízos para o cliente.
  • Responsabilização civil (perdas e danos) e criminal (fraude ou imperícia).
  • Impugnações de laudos em processos judiciais.

4.4 A Responsabilidade Técnica do Avaliador

O profissional deve ter plena ciência de que a avaliação imobiliária é um trabalho técnico-científico e que qualquer erro pode resultar em:

  1. Prejuízo financeiro ao cliente (venda abaixo ou acima do valor justo).
  2. Descredibilidade profissional: O mercado não perdoa avaliações imprecisas.
  3. Risco de ações judiciais, com possibilidade de perdas patrimoniais.

Além disso, conforme previsto pelo COFECI e pelo IBAPE, o avaliador pode ser desqualificado junto ao Conselho de Classe por imperícia ou erro grosseiro.


O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado é o alicerce da avaliação imobiliária, mas exige rigor técnico, conhecimento profundo das normas aplicáveis e domínio das ferramentas analíticas.

Profissionais que aplicam o método de forma superficial, ignorando a etapa crítica da homogeneização dos dados, não apenas comprometem o resultado do trabalho, mas também colocam em risco sua credibilidade e segurança jurídica.

O compromisso com a qualidade técnica e a ética profissional deve ser inegociável. Somente assim o avaliador poderá se destacar como referência no mercado, evitando os erros que tanto desvalorizam a atividade.


5. O Papel do Perito Judicial e do Assistente Técnico

Atuar como perito judicial ou assistente técnico em processos judiciais é um desafio que exige preparo técnico, conhecimento jurídico e, acima de tudo, compromisso com a ética e a imparcialidade. No entanto, muitos profissionais ingressam no mercado sem compreender suas responsabilidades, normas aplicáveis e os trâmites processuais, resultando em trabalhos frágeis, facilmente impugnados ou questionados.

Saem como desesperados com o objetivo de se cadastrarem nos tribunais de sua região, e esquecem que existem processos, critérios, regras, legislação, principalmente relacionado ao CPC, pois sem esse conhecimento, certamente conhecerão o peso das mãos da justiça.


5.1 O Perito Judicial: O Auxiliar Técnico do Juízo

O perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para esclarecer questões técnicas que fogem ao conhecimento jurídico. Seu papel é fornecer informações imparciais, precisas e fundamentadas, servindo como subsídio para a decisão do magistrado.

Principais Responsabilidades do Perito Judicial

  1. Aceitar ou recusar a nomeação: O perito deve ter conhecimento técnico sobre a matéria. A recusa deve ser fundamentada no prazo legal.
  2. Elaborar a Proposta de Honorários: De forma detalhada e justificada, conforme diretrizes do IBAPE e COFECI. Recomenda-se a apresentação de um orçamento com hora técnica e despesas diretas.
  3. Realizar a vistoria e coleta de dados: Executar o trabalho com rigor técnico, utilizando métodos reconhecidos (NBR 14653) e mantendo a imparcialidade.
  4. Elaborar o Laudo Pericial: Documento técnico fundamentado, com linguagem clara e objetiva, observando as normas do CPC e as normas técnicas aplicáveis.
  5. Responder questionamentos: O perito deve esclarecer dúvidas ou impugnações, seja em audiência ou por petição.
  6. Cumprir prazos: O desrespeito aos prazos pode acarretar substituição ou redução dos honorários.

⚠️ Importante: Conforme o art. 465, § 4º, do CPC, o perito pode requerer antecipação de até 50% dos honorários antes do início dos trabalhos, mas, deve ter a consciencia de que os magistrados não o conhecem, e nem sempre irão conceder conforme conveniencia do juízo.


5.2 O Assistente Técnico: O Contraditório Especializado

O assistente técnico é contratado por uma das partes (autor ou réu) para atuar como contraditório técnico em relação ao laudo pericial do perito judicial. Sua principal missão é defender os interesses do cliente de forma ética, fundamentada e com base nas normas técnicas.

Principais Atividades do Assistente Técnico

  1. Acompanhar a perícia: Presença na vistoria técnica para assegurar a transparência do processo e levantar questionamentos necessários.
  2. Analisar o Laudo Pericial: Verificar a aplicação correta das normas técnicas (NBR 14653) e identificar eventuais falhas ou inconsistências.
  3. Elaborar o Parecer Técnico: Documento que contesta, complementa ou esclarece o laudo do perito judicial, apresentando argumentos fundamentados e embasados.
  4. Manifestar-se nos autos: Participar ativamente do processo, respondendo réplicas, impugnações e esclarecimentos.

Como elaborar um Parecer Técnico robusto

  • Objetividade: Texto claro e direto, com argumentação sólida.
  • Fundamentação: Basear-se nas normas técnicas e em métodos reconhecidos.
  • Análise crítica: Apontar falhas no laudo pericial com embasamento técnico e sem ataques pessoais.
  • Defesa do cliente: Proteger os interesses do cliente sem comprometer a ética profissional.

5.3 Desafios Comuns na Atuação Judicial

  1. Despreparo técnico: Muitos profissionais aceitam nomeações sem o devido conhecimento das normas e procedimentos.
  2. Laudos impugnados: Trabalhos mal elaborados, sem fundamentação técnica, são facilmente questionados nos autos.
  3. Desconhecimento do CPC: Falta de familiaridade com os prazos e procedimentos previstos no Código de Processo Civil (art. 465 a 480).
  4. Falta de postura profissional: Desrespeito ao papel do perito judicial e à imparcialidade do processo.
  5. Falha na comunicação técnica: Uso de linguagem excessivamente técnica ou mal estruturada, dificultando a compreensão pelo juiz.

⚠️ Conseqüências: Peritos e assistentes técnicos despreparados podem ser substituídos, ter seus honorários reduzidos e até sofrer sanções cíveis ou éticas por imperícia.


5.4 Qualificações e Competências do Perito e Assistente Técnico

Para atuar de forma competente no judiciário, é fundamental que o profissional tenha:

  1. Conhecimento das Normas Técnicas: Domínio das ABNT NBR 14653-1/2/3 e outras normas aplicáveis.
  2. Formação especializada: Cursos de avaliação e perícia imobiliária reconhecidos por órgãos como COFECI, IBAPE e FENACI.
  3. Conhecimento do CPC: Familiaridade com os artigos 465 a 480 do Código de Processo Civil.
  4. Capacidade de comunicação: Habilidade para elaborar documentos claros e objetivos, além de defender o laudo com firmeza e segurança.
  5. Ética profissional: Imparcialidade, transparência e compromisso com a verdade.

O papel do perito judicial e do assistente técnico é de extrema relevância para a formação da convicção do magistrado e para a defesa dos interesses das partes. No entanto, exige preparo técnico, domínio das normas aplicáveis e familiaridade com os trâmites processuais.

Profissionais despreparados não apenas comprometem o resultado do processo, mas também colocam em risco sua credibilidade e carreira profissional. A excelência na atuação judicial é fruto de conhecimento, ética e prática constante.


6. Formação e Especialização: O Caminho para a Excelência

A avaliação imobiliária é uma atividade técnica e científica, que exige conhecimento contínuo, domínio das normas e aplicação prática dos métodos aceitos no mercado. No entanto, a realidade mostra que muitos profissionais ingressam na área com formação insuficiente, oriunda de cursos básicos ou superficiais, sem a profundidade necessária para enfrentar os desafios do mercado.

Essa deficiência na formação compromete diretamente a qualidade das avaliações, desvaloriza o mercado e coloca em risco a carreira desses profissionais. Para alcançar a excelência, o caminho é claro: investir em formação contínua e especialização de alto nível.


6.1 O Fracasso dos Cursos Básicos

Os cursos básicos, como os ministrados por alguns CRECIs regionais, têm um papel inicial na formação do avaliador imobiliário, mas são extremamente limitados. Muitos desses cursos:

  • Ensinam apenas noções básicas, insuficientes para a prática técnica da avaliação;
  • Focam exclusivamente na obtenção do CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), sem aprofundar nos métodos de avaliação exigidos pela ABNT NBR 14653;
  • Não abordam questões processuais necessárias para atuar como perito judicial ou assistente técnico;
  • Ignoram a elaboração de propostas técnicas, contratos e a precificação dos honorários.

O resultado são profissionais despreparados, que desconhecem até mesmo como calcular suas horas técnicas ou como defender seus laudos em processos judiciais.


6.2 A Busca pela Especialização de Qualidade

Para atuar com excelência, o avaliador deve investir em cursos de formação e especialização oferecidos por instituições de referência, como:

  • IBAPE: Oferece cursos de especialização em Engenharia de Avaliações, com ênfase nas ABNT NBR 14653 e na aplicação prática dos métodos.
  • COFECI: Fornece orientações sobre a formação de avaliadores, em conjunto com os CRECIs dos respectivos estados, que ministram cursos de especialização para corretores de imóveis.
  • ANPAJ: Oferece diversos cursos de especialização no decorrer do ano, sempre com o objetivo de oferecer aos profissionais, opções de aperfeiçoamento nos demais métodos avaliativos, segundo a NBR 14.653 da ABNT, bem como na utilização da ferramentas, seja por fatores ou inferencia estatística, além de dar a opção de especialização em outra áreas do conhecimento, como: perícia grafotécnica, perícia criminal, perícia de trânsito, dentre outras oportunidades que peritos de outras áreas do conhecimento, podem acessar e aumentar seu portifólio de serviços e ganhos.
  • Instituições reconhecidas: Universidades e escolas técnicas que oferecem cursos de pós-graduação e capacitação em perícias e avaliações imobiliárias.

Características de uma Formação de Qualidade

  1. Base teórica sólida: Estudo aprofundado das normas técnicas (NBR 14653-1/2/3) e dos métodos aceitos.
  2. Prática real: Exercícios e estudos de caso que simulam situações do mercado e do judiciário.
  3. Aspectos jurídicos: Conhecimento do CPC, elaboração de laudos e atuação como perito judicial ou assistente técnico.
  4. Metodologia científica: Domínio de técnicas estatísticas, como regressão linear e homogeneização de dados.
  5. Capacitação em propostas e honorários: Elaboração de PTPS, contratos e cálculo da hora técnica.

Nota Crítica

É preciso ter extrema cautela com os cursos oferecidos no mercado informal, especialmente aqueles que prometem ganhos elevados e sucesso rápido. Muitos desses cursos têm como único objetivo, "LUCRO", além de iludir profissionais recém-formados nos cursos básicos de formação de avaliadores, geralmente ministrados pelos CRECIs, apresentando uma visão irreal e simplista da profissão. A verdade é que o sucesso na avaliação imobiliária não é instantâneo e não depende apenas de certificados, mas sim de capacitação contínua, experiência prática, profundo conhecimento técnico e, acima de tudo, dedicação progressiva e persistente.

O mercado é exigente e seletivo. Somente aqueles que trabalham duro, acumulam um acervo técnico sólido e constroem, ao longo do tempo, uma rede de confiança com base em resultados consistentes se destacarão como verdadeiros Peritos Avaliadores. A propaganda enganosa cai por terra quando o profissional enfrenta a "prova de fogo": situações reais, complexas e desafiadoras, onde a aplicação rigorosa das normas (ABNT NBR 14653) e o domínio técnico do trabalho determinam a qualidade da avaliação.

O bom profissional de avaliação sabe exatamente o que fazer diante de qualquer demanda, por mais desafiadora que seja, porque carrega consigo conhecimento, preparo e segurança técnica. Por isso, a constante especialização profissional não é um diferencial; ela é uma necessidade vital para quem deseja ser reconhecido como um verdadeiro especialista e referência no mercado. Somente assim será possível enfrentar desafios com credibilidade, responder com firmeza e confiança em qualquer contexto e, de fato, ser chamado de Perito Avaliador, com o respeito e a confiança que a profissão exige.


6.3 A Necessidade do Estudo Contínuo

A avaliação imobiliária é um campo dinâmico e complexo, onde as práticas e metodologias evoluem constantemente. Além disso, as normas técnicas são atualizadas periodicamente, exigindo dos profissionais um esforço contínuo de aprendizado.

Por que o estudo contínuo é indispensável?

  • Atualização técnica: Acompanhar as revisões da ABNT NBR 14653 e novas técnicas de mercado.
  • Preparação para o judiciário: Compreender mudanças no CPC e nas exigências processuais.
  • Competitividade no mercado: Profissionais especializados se destacam e agregam valor ao seu trabalho.
  • Segurança jurídica: O domínio técnico reduz os riscos de falhas, impugnações e responsabilizações.

6.4 Eventos e Publicações Técnicas

Além dos cursos formais, é fundamental que o profissional participe de:

  • Congressos e seminários: Oportunidades para troca de experiências e atualização com especialistas renomados.
  • Workshops e treinamentos práticos: Simulações e estudos de casos reais.
  • Publicações técnicas: Acompanhamento de artigos, livros e manuais fornecidos por entidades como IBAPE, COFECI e FENACI.

O profissional deve também buscar produzir artigos técnicos e participar ativamente de debates e associações, como o próprio COFECIIBAPE e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Isso fortalece sua credibilidade e o posiciona como referência no mercado.


6.5 Consequências da Falta de Especialização

Profissionais que negligenciam a formação e o estudo contínuo tendem a:

  1. Produzir laudos e pareceres falhos: Com erros metodológicos e falta de fundamentação técnica.
  2. Sofrer impugnações e ações judiciais: Exposição a responsabilização civil e criminal por imperícia ou prejuízos ao cliente.
  3. Desvalorizar a profissão: Praticar preços irrisórios e comprometer o mercado de avaliações.
  4. Ser preteridos no mercado: Perder oportunidades para profissionais qualificados e reconhecidos.

Nota Crítica

É preciso ter extrema cautela com os cursos oferecidos no mercado informal, especialmente aqueles que prometem ganhos rápidos e fáceis. Muitos desses cursos têm como único objetivo iludir profissionais recém-formados nos cursos básicos de formação de avaliadores, geralmente ministrados pelos CRECIs, apresentando uma visão simplista e fantasiosa da profissão. A realidade do mercado é muito mais desafiadora e exige conhecimento técnico sólido, experiência prática, capacitação contínua e, acima de tudo, respeito às normas e fundamentos que regem a atividade.

O profissional que deseja ser um verdadeiro Perito Avaliador precisa ter certeza do que está fazendo, fundamentando suas ações em tudo o que rege a sua profissão: as normas técnicas, como a ABNT NBR 14653, as diretrizes dos Conselhos de Classe (COFECI e CONFEA) e os princípios éticos indispensáveis à atividade. Quem atua sem conhecimento, sem preparo e sem o domínio técnico não deveria sequer se aventurar na profissão, sob pena de comprometer não apenas seu nome, mas também a confiança que o mercado deposita nos avaliadores qualificados.

Como já disse Marquinhos Boiadeiro, um simples caminhoneiro cuja sabedoria popular, que através de uma pequena fala que viralizou na internet, deveria servir de alerta: "Quem não tem as manhas não entra não, sem a instrução de um profissional". Essa frase reflete exatamente o que todo avaliador imobiliário deveria adotar como princípio: não se aventure sem preparo. Avaliação imobiliária é uma atividade técnica e científica, não um exercício de tentativa e erro. Quem não domina as ferramentas, as metodologias e as normas aplicáveis deve se afastar da área, ou pagará o preço do despreparo.

O que acontece com muitos profissionais da corretagem, que também tentam ser avaliadores, é justamente isso: metem-se a fazer o que não sabem. Na prática, acabam não conseguindo fazer nem uma coisa nem outra, entregando trabalhos pobres, medíocres e repletos de falhas técnicas. Como dizia meu saudoso avô: Porco entremetido leva arame farpado no focinho”. Essa expressão, cheia de sabedoria, alerta que quem se mete no que não domina acaba saindo machucado, e no caso da avaliação imobiliária, o prejuízo vai além do profissional: afeta clientes, empresas e o mercado como um todo.

O verdadeiro profissional precisa respeitar seus limites, valorizar o estudo e buscar constantemente instrução e especialização com quem realmente entende da profissão. A avaliação imobiliária não é espaço para aventureiros; exige rigor técnico, preparo contínuo e humildade para reconhecer que o aprendizado é constante. Somente assim será possível atuar com confiança, enfrentar qualquer demanda que surgir e, de fato, ser chamado de Perito Avaliador, com a competência e o respeito que a atividade exige.

Portanto, quem não tem as manhas, não entra não! Profissionalismo, conhecimento e ética são as únicas chaves para o sucesso.


A especialização e o estudo contínuo são os únicos caminhos para aqueles que desejam atuar com seriedade, competência e ética na avaliação imobiliária. O mercado não perdoa amadorismo, e os profissionais despreparados não passarão de coadjuvantes em um cenário que exige protagonistas de excelência.

Profissionais que investem em sua formação se destacam, entregam resultados precisos e seguros e conquistam a confiança do mercado e do judiciário. A avaliação imobiliária é uma ciência, e, como tal, deve ser tratada com rigor, técnica e estudo constante.


7. Consequências da Atuação Irresponsável

A atuação no mercado de avaliação imobiliária sem preparo técnico, ética profissional e rigor metodológico tem consequências graves para o cliente, o profissional e a sociedade. Erros em avaliações comprometem decisões financeiras, geram prejuízos significativos e, no âmbito judicial, podem levar à responsabilização civil e criminal do avaliador.

A avaliação imobiliária não é uma atividade “informal”. É um trabalho técnico-científico, que exige profissionalismo, responsabilidade e observância das normas técnicas aplicáveis. A negligência ou imperícia é inadmissível e deve ser combatida com firmeza.


7.1 Prejuízos para o Cliente

Um trabalho de avaliação mal elaborado pode gerar danos irreparáveis para o cliente. Entre os principais prejuízos, destacam-se:

  • Venda ou compra equivocada: Subavaliações ou superavaliações levam o cliente a perdas financeiras substanciais.
  • Decisões erradas em processos judiciais: Avaliações inconsistentes podem comprometer ações de usucapião, inventário, desapropriação ou liquidação de bens.
  • Falha em garantias bancárias: Avaliações fora do padrão técnico podem inviabilizar financiamentos e investimentos.

Exemplo prático: Um imóvel avaliado com base em médias aritméticas, sem homogeneização de dados, resulta em distorções que afetam diretamente o valor final. Se o cliente vende por um valor abaixo do justo, o prejuízo é evidente e irreversível.


7.2 Riscos para o Avaliador: Responsabilidade Civil e Criminal

O avaliador imobiliário assume responsabilidades técnicas, civis e criminais ao assinar uma avaliação ou parecer. A falta de critério técnico e a prática de avaliações negligentes expõem o profissional aos seguintes riscos:

a) Responsabilidade Civil

  • Ações de perdas e danos movidas por clientes que se sentiram prejudicados.
  • Indenizações financeiras que podem comprometer o patrimônio pessoal do avaliador.
  • Reputação profissional destruída, afastando novas oportunidades.

Base legal: O Código Civil, em seu artigo 927, prevê que “aquele que, por ato ilícito (incluindo negligência ou imprudência), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.


b) Responsabilidade Criminal

Em casos de avaliações fraudulentas ou grosseiramente equivocadas, o avaliador pode ser enquadrado nos seguintes crimes:

  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Quando o erro intencional prejudica o cliente ou terceiros.
  • Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): Inclusão de informações falsas no laudo ou parecer.
  • Fraude processual (Art. 347 do Código Penal): Laudos tendenciosos apresentados no contexto judicial.

⚠️ Punições: Multas, perda de direitos profissionais e até mesmo penas de reclusão, dependendo da gravidade do caso.


7.3 Danos à Credibilidade da Profissão

Profissionais despreparados não prejudicam apenas seus clientes e a si mesmos. Eles comprometem a imagem da categoria como um todo, desvalorizando a atividade de avaliação imobiliária e gerando desconfiança no mercado.

As consequências incluem:

  • Desvalorização dos honorários: Clientes que percebem laudos inconsistentes tendem a questionar a importância do trabalho, pressionando por preços mais baixos.
  • Concorrência predatória: Profissionais que aceitam valores irrisórios enfraquecem o mercado e afastam os avaliadores qualificados.
  • Perda de reconhecimento institucional: Tribunais e instituições públicas podem questionar a confiabilidade dos laudos produzidos por corretores ou peritos despreparados.

7.4 Exposição Judicial e Impugnação de Laudos

No âmbito judicial, a atuação irresponsável se traduz em laudos impugnados e perda de credibilidade diante dos magistrados e das partes envolvidas. Os principais motivos de impugnação incluem:

  • Ausência de fundamentação técnica: Laudos sem referência às normas técnicas (ABNT NBR 14653).
  • Metodologia equivocada: Uso de médias simples sem homogeneização de dados.
  • Falta de clareza e objetividade: Documentos técnicos mal redigidos e de difícil compreensão.
  • Desvio de ética: Trabalhos tendenciosos que favorecem uma das partes.

⚠️ Resultado: O perito pode ser substituído no processo, perder seus honorários e ainda responder por danos causados.


7.5 O Papel das Entidades Reguladoras

Entidades como COFECI, IBAPE e FENACI têm papel fundamental no combate à atuação irresponsável, por meio de:

  • Normatização e regulamentação da profissão;
  • Fiscalização ética junto aos conselhos regionais e sindicatos;
  • Oferecimento de cursos e materiais técnicos para capacitação profissional;
  • Sanções disciplinares para profissionais que descumprem normas éticas e técnicas.

Cabe ao avaliador assumir a responsabilidade profissional de buscar qualificação contínua e atuar em conformidade com os preceitos éticos e normativos.


A atuação irresponsável no mercado de avaliações imobiliárias tem consequências severas, que vão desde o prejuízo financeiro do cliente até a responsabilização civil e criminal do profissional. Além disso, compromete a credibilidade da profissão, desvaloriza os honorários e abre espaço para a concorrência desleal e predatória.

O verdadeiro profissional da avaliação deve entender que sua assinatura carrega um peso jurídico e técnico, e qualquer descuido pode resultar em danos irreversíveis. Estudo contínuo, ética e rigor técnico não são opcionais, mas requisitos indispensáveis para quem deseja atuar com excelência e ser referência no mercado.


8. Conclusão Geral

A avaliação imobiliária é uma atividade técnica, científica e de altíssima responsabilidade, que exige do profissional rigor, ética e conhecimento profundo. A prática irresponsável, baseada em achismos e métodos equivocados, não apenas prejudica o cliente, mas compromete o patrimônio, a reputação e a carreira do próprio avaliador.

Este artigo demonstrou que o caminho para a excelência profissional passa necessariamente por:

  1. Formalização do serviço: Elaboração de uma Proposta Técnica de Prestação de Serviços (PTPS) e do contrato, instrumentos fundamentais para proteger o profissional e o cliente.
  2. Honorários justos e fundamentados: Utilização da hora técnica e referências fornecidas por COFECI, IBAPE e FENACI como base para a precificação criteriosa.
  3. Domínio técnico dos métodos de avaliação: Aplicação correta do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com coleta rigorosa de amostras e homogeneização dos dados conforme a NBR 14653.
  4. Atuação responsável no Judiciário: Conhecimento dos trâmites processuais e preparo para atuar como perito judicial ou assistente técnico, elaborando laudos e pareceres robustos e defensáveis.
  5. Especialização e estudo contínuo: Investimento em formação técnica, participação em eventos, cursos de atualização e publicações que mantêm o profissional competitivo e preparado.
  6. Consciência das consequências: Profissionais despreparados correm risco de responsabilização civil e criminal, além de contribuir para a desvalorização da profissão.

O mercado imobiliário precisa de protagonistas, e esses protagonistas são aqueles que valorizam o conhecimento, aplicam as normas técnicas com rigor e se posicionam como referência de confiança para clientes, magistrados e a sociedade. A avaliação imobiliária não admite improviso. Ela é, acima de tudo, uma atividade que demanda compromisso com a qualidade e respeito à responsabilidade assumida.


Desejo-lhe muito sucesso, e como profissional da área, estou a disposição para PARCERIAS e até mesmo MENTORIAS nas demandas que se apresentarem aos colegas.


Como Diretor Nacional de Comunicação da ANPAJ – Associação Nacional dos Peritos e Avaliadores, e Delegado representante da instituição no Distrito Federal, estou a disposição para orientar-lhe a se tornar um associado, e ter acesso a descontos consideráveis nos cursos de especializações, ministrados por renomados mestres da avaliação e perícia imobiliária, dentre outros cursos e oportunidades que ocorrerão no decorrer no ano. Segue o link para que você possa ser um de nós!

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